Refeições Escolares
Refeições Escolares

O fornecimento de refeições escolares é garantido a todos os alunos dos estabelecimentos da rede pública.

Todos os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Loures possuem serviço de refeições escolares.

Por opção do município, as crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo posicionados no 2.º escalão do abono de família, correspondente ao escalão B do Serviço de Apoio à Família (SAF), usufruem gratuitamente deste serviço.

As crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo, com Necessidades de Saúde Especiais (NSE) usufruem gratuitamente do almoço, independentemente do escalão de abono.

No ano letivo 2024/2025, por opção do Município, os alunos do 2.º ciclo posicionados no 2.º escalão do abono de família (escalão B) também usufruem gratuitamente do almoço.

No ano letivo 2025/2026, por opção do Município, os alunos do 3.º ciclo e Secundário posicionados no 2.º escalão do abono de família (escalão B) também usufruem gratuitamente do almoço.

A partir do 3.º escalão, do ensino básico, o pagamento das refeições é feito de acordo com a legislação em vigor.

Os alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário, com Necessidades de Saúde Especiais (NSE) usufruem gratuitamente do almoço, independentemente do escalão de abono.


Pagamento

O pagamento das refeições escolares é efetuado através do carregamento do cartão escolar pré-pago.

Para mais informações sobre a utilização do Cartão Escolar pode consultar aqui a informação.


Ementas

As ementas são elaboradas e aprovadas, de acordo com as “Orientações sobre ementas e refeitórios escolares 2018” da Direção Geral da Educação, sendo preconizado que “(..) a alimentação escolar é uma medida de ação social escolar, de caracter universal, destinada a todos os alunos, expressa na Lei de Bases do Sistema Educativo, que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às suas necessidades.”

Sendo uma preocupação constante do Município o fornecimento de refeições escolares equilibradas, com qualidade a ajustadas às necessidades específicas da população, a ementa geral poderá ser adaptada a situações específicas por motivos de saúde (intolerâncias ou alergias alimentares), étnicos e/ou religiosos. Refere-se ainda que existe uma opção vegetariana diária de acordo com a lei nº11/2017 de 17 de abril.